COMISSÕES PERMANENTES - BIÊNIO 2025/2026

Publicado em 18/02/2025 - Câmara Municipal de Felício dos Santos

Conforme RESOLUÇÃO Nº 277/98 de 02 de março de 1.998

CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELÍCIO DOS SANTOS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Em seu CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES PERMANENTES

SEÇÃO I

DA DENOMINAÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 92 - São as seguintes as comissões permanentes:

I – de legislação, Justiça e Redação

II – de fiscalização Financeira e Orçamentária

III – de serviços Públicos Municipais.

I – finanças, justiça e legislação; (Alterado pela emenda modificativa Nº 32/2023)

II - saúde e educação; (Alterado pela emenda modificativa Nº 32/2023)

III – obras públicas, viação e Agricultura. (Alterado pela emenda modificativa Nº 32/2023)

Art. 93 – Compete à Comissão de Finanças, Justiça e Legislação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou técnico-jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico. Manifestar-se sobre matéria financeira, tributária e orçamentária, bem como sobre as contas do Prefeito e da mesa da Câmara, fiscalizando a execução orçamentária. (Alterado pela emenda modificativa Nº 33/2023)

Art. 94 – Compete à Comissão de saúde e educação manifestar-se sobre toda matéria que envolva assuntos de saúde, saneamento e higiene, assistência social e previdência e assuntos que envolvam a educação, cultura e esporte.(Alterado pela emenda modificativa Nº 33/2023)

Art. 95 – Compete à Comissão de Obras, Públicas, Viação e Agricultura manifestar-se sobre toda matéria que envolva obras públicas, viação e agricultura e ainda a fiscalização do funcionamento dos serviços públicos municipais e da construção de obras públicas. (Alterado pela emenda modificativa Nº 33/2023)

Parágrafo Único – compete-lhe, ainda, a fiscalização do funcionamento dos serviços públicos municipais e da construção de obras públicas.



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